<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Campello Gomes Advogados</title>
	<atom:link href="https://campellogomes.com.br/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://campellogomes.com.br</link>
	<description>Advocacia empresarial moderna, dinâmica e inovadora, sempre primando pela pessoalidade, ética e destacando-se pela agilidade, compromisso e competência na assistência e defesa dos interesses de seus clientes.</description>
	<lastBuildDate>Wed, 19 Dec 2018 17:03:00 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.5.4</generator>
	<item>
		<title>STJ: CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO EM PERCENTUAL É VALIDA</title>
		<link>https://campellogomes.com.br/clausula-de-coparticipacao-em-plano-de-saude-tambem-e-valida-quando-nao-especifica-valor-fixo/</link>
					<comments>https://campellogomes.com.br/clausula-de-coparticipacao-em-plano-de-saude-tambem-e-valida-quando-nao-especifica-valor-fixo/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Márcio Campello]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Nov 2017 20:36:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://campellogomes.com.br/?p=508</guid>

					<description><![CDATA[A cláusula de coparticipação em plano de saúde é válida tanto nos casos em que estipula um valor fixo quanto nos contratos que estabelecem um percentual sobre o custo do procedimento. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal... <a href="https://campellogomes.com.br/clausula-de-coparticipacao-em-plano-de-saude-tambem-e-valida-quando-nao-especifica-valor-fixo/" class="readmore">Continue Lendo</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-517 alignleft" src="https://campellogomes.com.br/wp-content/uploads/2017/11/503754-300x199.jpg" alt="" width="282" height="187" srcset="https://campellogomes.com.br/wp-content/uploads/2017/11/503754-300x199.jpg 300w, https://campellogomes.com.br/wp-content/uploads/2017/11/503754.jpg 448w" sizes="(max-width: 282px) 100vw, 282px" /></p>
<p>A cláusula de coparticipação em plano de saúde é válida tanto nos casos em que estipula um valor fixo quanto nos contratos que estabelecem um percentual sobre o custo do procedimento.</p>
<p>Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma operadora de plano de saúde do Rio Grande do Sul para considerar legítima a cláusula contratual que estabeleceu a coparticipação de 20% para tratamento de quimioterapia.</p>
<p>A ministra relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi, lembrou que a Lei dos Planos de Saúde (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9656compilado.htm" target="_blank"><strong>LPS</strong></a>) é taxativa quanto à possibilidade de coparticipação, que pode ter um valor fixo ou ser um percentual sobre o custo do tratamento.</p>
<p>A coparticipação, segundo a relatora, é uma forma de possibilitar planos de saúde mais baratos para o consumidor, que tem consciência dos possíveis encargos quando escolhe essa modalidade.</p>
<p>“É bem verdade que quem escolhe a opção com coparticipação gasta menos na mensalidade quando comparado a um plano tradicional, e deve ter ciência de que arcará, conforme o contrato de seguro de saúde escolhido, com parte do pagamento em caso de utilização da cobertura”, destacou a relatora.</p>
<p><strong>CDC não prevalece</strong></p>
<p>A ministra disse que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou o caso com base no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm#art51iv" target="_blank"><strong>inciso</strong><strong> IV</strong></a> do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e considerou abusiva a cláusula de coparticipação, entre outras razões, porque ela não estabelece um valor fixo a ser pago. De acordo com o TJRS, a cláusula seria prejudicial ao consumidor.</p>
<p>Nancy Andrighi afirmou que a jurisprudência do STJ considera que o CDC não afasta a aplicação da regra <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9656.htm#art16viii" target="_blank"><strong>disposta</strong></a> na LPS.</p>
<p>Segundo a ministra, não é abusiva a cláusula contratual da coparticipação, mesmo quando não seja especificado valor fixo a ser pago pelo cliente. A magistrada lembrou que em julho de 2017 o STJ já decidiu que o percentual de 20% não é considerado abusivo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Notícias STJ</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://campellogomes.com.br/clausula-de-coparticipacao-em-plano-de-saude-tambem-e-valida-quando-nao-especifica-valor-fixo/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
